O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na última quarta-feira (20), declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Caicó que garantia aos atuais ocupantes de equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas o direito de transmissão aos respectivos herdeiros no caso de morte ou enfermidade de seu titular.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Municipal nº 4.704, de 29 de julho de 2014, que “dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular”.
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça afirmou que a Lei em questão incorre, inicialmente, em vício formal por violar os artigos 1º, 21 e 24 da Constituição Estadual, bem como os arts. 22, inciso I, e 30, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que trata sobre direito civil ao prever a transmissão de direito e uso de bem público causa mortis e inter vivos em razão de incapacidade civil, matéria de competência legislativa privativa da União.
O MP sustentou a inconstitucionalidade material da Lei Municipal em questão, por entender que esta criou uma situação de privilégio, em detrimento do princípio da impessoalidade e do caráter personalíssimo do instituto, além de prestigiar o interesse privado em detrimento do público, uma vez que, sequer se conhecem os atributos do sucessor do permissionário, em ofensa ao art. 26, caput, da Constituição Estadual, que reproduz o comando do art. 37, caput, da Constituição Federal.
O Município de Caicó, por sua vez, requereu, para o caso de procedência do pedido, a modulação ex nuncdos efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade. Já a Câmara Municipal não apresentou aos autos nenhuma defesa da Lei impugnada.
Decisão
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