Ainda que tenha registro indeferido, Lula poderá disputar eleições, diz PT

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LULANo dia em que solicita o registro da candidatura do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PT divulgou um manifesto defendendo que Lula dispute as eleições mesmo que tenha seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

O partido destaca que Lula poderá fazer campanha, ter seu nome na urna e usar o programa eleitoral gratuito após o registro e argumenta que a inelegibilidade do petista poderá ser revertida até a data de diplomação, cujo prazo termina em 19 de dezembro.

“Ainda que tenha seu registro indeferido pelo TSE, Lula poderá disputar as eleições, apresentando recursos plausíveis contra essa decisão. Nas últimas eleições, 145 candidatos a prefeito foram autorizados a disputar as eleições com seus registros indeferidos”, argumenta a manifestação do partido, publicada nas redes sociais do PT e do ex-presidente na internet.

O partido argumenta que, depois de terminadas as eleições é possível reverter a inelegibilidade até a data da diplomação dos eleitos. “O Artigo 26-C Da Lei das Inelegibilidades prevê que, depois de terminadas as eleições e até a data da diplomação, é possível reverter a inelegibilidade obtendo uma medida cautelar – procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos – pelo reconhecimento de que os recursos são plausíveis.”

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Velório do filho de Benes Leocádio terá início às 07h desta quinta-feira (16)

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O velório do adolescente Luís Benes Leocádio de Araújo Júnior, 16 anos, filho do ex-prefeito e candidato a deputado federal Benes Leocádio, terá início às 07h desta quinta-feira (16) no Cemitério Morada da Paz, em Emaús, onde às 15h ocorrerá uma Missa. O sepultamento será na sexta-feira (17) pela manhã em Lajes.

Luís Benes foi abordado pelos bandidos nas proximidades da Praça Augusto Leite, levado como refém e quando passavam pela Av. Moema Tinôco, Zona Norte de Natal, foram interceptados por uma viatura da Polícia Militar, ocorrendo uma troca de tiros que atingiu o adolescente.

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Eleições 2018: período de propaganda eleitoral começa nesta quinta (16)

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O período de campanha eleitoral do primeiro turno das eleições 2018 começa no dia 16 de agosto. A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como adesivos, cartazes, folders, santinhos, , faixas e bandeiras, além da campanha por carros de som. Os partidos e coligações poderão funcionar das 08 às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Estão autorizadas, até o dia 06 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico (este material deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem) a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, a divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos através de automóveis. Até 05 de outubro será permitida à inserção de anúncios pagos até um limite de 10 (dez) por veículo, em datas diversas para cada candidato, na imprensa escrita, considerando jornais e revistas, assim como a reprodução na página da internet do jornal impresso.

Entre as ações autorizadas, incluem-se também propagandas na internet, desde que não pagas e publicação em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais bem como fazer o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes socais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente pelos partidos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “propaganda eleitoral”.

As campanhas eleitorais acontecem em geral mediante outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão. Durante este período existem algumas regras que disciplinam a conduta dos candidatos, partidos e coligações e que devem ser observadas. As regras veriam de acordo com o tipo de campanha (paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas e outros). Aquele que descumprir as determinações incorrerá em infração eleitoral e ficará sujeito ao pagamento de multa em valores determinados pela Justiça Eleitoral.

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Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura de Lula

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Da PGR

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

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Filho do ex-prefeito de Lajes é morto a tiros em sequestro relâmpago na capital potiguar

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benes-e-o-filhoO filho do ex-prefeito de Lajes Benes Leocádio foi morto a tiros na tarde desta quarta-feira (15) em um sequestro relâmpago na capital potiguar. Benes Júnior tinha 16 anos.

De acordo com informações da Polícia Militar, o adolescente foi abordado por criminosos quando foi buscar documentos dentro do carro que estava estacionado na Avenida Romualdo Galvão, no Tirol. Os criminosos roubaram o carro e levaram o adolescente como refém.

Ainda segundo informações da PM, os dois criminosos circularam por quase uma hora com o adolescente até que se depararam com uma viatura na Avenida Moema Tinoco, na Zona Norte de Natal. Houve perseguição e troca de tiros com a polícia.

Um criminoso e o adolescente foram baleados. O jovem foi levado para UPA do Pajuçara, na Zona Norte de Natal, mas chegou morto ao local. Um criminoso também morreu. O outro bandido foi preso e levado para a Central de Flagrantes.

Benes Leocádio foi cotado para ser candidato a vice-governador na chapa de Robinson Faria, mas não aceitou para se candidatar a deputado federal.

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