MPRN passa a usar Whatsapp para comunicação dos atos processuais

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WHATZAPO procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, expediu nesta sexta-feira (30) resolução que disciplina o uso de mecanismos virtuais para envio e recebimento de documentos e para comunicação dos atos processuais e internos.

“A ideia é utilizarmos os recursos tecnológicos para agilizar as comunicações e gerar economia para a instituição. Essa iniciativa demonstra nossa preocupação em reforçar uma postura inovadora e resolutiva para o MPRN. Substituímos a telefonia fixa por móvel, entre outras razões, para permitir esse uso de aplicativos para envio e recebimento de documentos. A proposta é facilitar a interação entre a instituição e o cidadão, de forma segura e com menos gasto de dinheiro público”, explica Eudo Leite.

As comunicações eletrônicas serão feitas tanto para o público interno quanto externo do MPRN. Para isso, serão utilizados o e-mail institucional e aplicativos de mensagens eletrônicas, preferencialmente o Whatsapp. As mensagens enviadas por meio desse aplicativo passam a ter caráter oficial, sendo possível enviar informações e comunicações a pessoas que são partes de processos, a instituições ou autoridades públicas, empresas e instituições privadas, a advogados, a testemunhas em processos e, internamente, aos integrantes e unidades do MPRN.

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TCE decide pela legalidade de concurso do Corpo de Bombeiros

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bombeirosO Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, durante sessão do Pleno realizada na semana passada, pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RN, deflagrado pelo Edital nº 001/2017. A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, considera que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.

As supostas irregularidades ora sanadas dizem respeito a exigências previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. A Semarh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.

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