O Ministério do Trabalho e Previdência publicou hoje (9), no Diário Oficial da União, uma portaria que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração. De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.
Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento. “Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”, detalha a portaria.
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O quadro de medalhas mostrou o Brasil em 12º lugar, melhor classificação na história. Em 2016, a posição final do país foi 13º.




As dezenas sorteadas foram: 06 – 14 – 20 – 39 – 46 – 48



A primeira dose da vacina chegou para mais de 106 milhões de brasileiros, o que representa 66,3% da população acima de 18 anos. A segunda dose ou a vacina de dose única imunizou mais de 44,8 milhões de pessoas, o que representa 28% do público-alvo.


