A juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, casou o mandatário do prefeito Gustavo Montenegros Soares e da vice-prefeita Fabielle Azevedo Bezerra, por prática de abuso de poder nascas de 2020.
Além da perda do mandato, a juíza Suzana Corrêa condenou o prefeito Gustavo Soares, que é irmão do deputado estadual George Soares (PV), à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15 de novembro de 2020, bem como ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs.
Nos autos, a juíza da 29ª proferiu uma sentença com base no julgamento pro de cinco ações de investigação judicial, com apensamento de três ações cautelares.
Segundo autos, o Ministério Público Eleitoral (MP) denunciou que E que integraram a “cúpula política de apoio” ao então candidato Gustavo Soares, compraram de votos para beneficiá-lo em número suficiente para modificar o resultado final pleito eleitoral de 2020, ganho pelo então candidato por uma margem de cinco votos contra Ivan Lopes Júnior, que hoje é candidato a vice-governador pela coligação “Muda RN”, na chapa liderada pelo candidato a governador Fábio Dantas (SD).
Razão pela qual, a juíza Suzana Corrêa também condenou Francisco de Assis Albano Bezerra e Rennan Alves Monteiro ao pagamento de multas nos valores de duas mil e cinco mil UFIRs, respectivamente.
O MPE alegou, por exemplo, que Alegou que o ex-secretário municipal de Gestão, Romildo Queiroz, também foi ex-assessor parlamentar do deputado George Soares, participou ativamente da campanha do candidato então e, nessa qualidade, comprou os votos de Arison dos Santos e de sua filha pelo valor de R$ 150,00, que foi pago mediante transferência bancária para a conta da irmã de Ariston (Adriana Carla de Moura) em benefício de Gustavo e Francisco de Assis Souto, “Tê”, então candidatos a reeleição de vereador.
Monteiro é secretário adjunto de administração da gestão Gustavo Soares e foi um dos coordenadores de campanha, tendo em quinze quinze votos do candidato por R$ cada um.
Quanto aos votos atribuídos a Romildo Queiroz, o Ministério Público informou que conversas de fato e Arison Santo entre este e Adriana Carla, sustentaram a ocorrência do narrado à compra do whatsapp.
O MPE continuou a alegar que, em função de denúncias, estaurou o procedimento dos dados apresentados para a devidapuração, tendo sido apresentado e deferida a busca e apreensão de aparelhos de posterior e que constam do relatório, tendo argumentado que Adriana Carla e Arison Santos.
Em relacionamento com o prefeito para conversar com Ren, Monteiro, através do aplicativo de celular de benefício onde candidato a arte ficará demonstrado que o colaborador do prefeito com o candidato a arte ficará demonstrado que o colaborador do prefeito com o candidato ficará a comprar de votos para o prefeito Gustavo. Soares.
De com os autos, Francisco Albano compareceu à Promotoria Eleitoral em 25 de novembro de 2020 para apresentar a denúncia em questão, informando que Monteiro comprou quinze votos por R$ 100,00 cada um, tendo entregado um envelope com o pagamento de R$ 1.50 a Francisco e este distribuído entre os 0, ao Alba, nomeados a Rennan dos representantes dos representantes.
A sentença não tem efeito imediato, caso o prefeito recorra ao TRE, pode aguardar o andamento do processo no exercício do mandatório