Justiça determina transferência e internação de idosa com febre de origem desconhecida para hospital público

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A juíza plantonista Elane Palmeira, do Plantão Diurno Cível Região I, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Central Metropolitana de Regulação), realizar, imediatamente, a transferência e internação de uma idosa de 77 anos de idade em uma unidade hospitalar da rede pública, pelo tempo necessário ao seu restabelecimento conforme prescrição médica.

Em não havendo vaga na rede pública, a magistrada determinou que se faça a internação, no mesmo prazo, através da rede privada conveniada e, em último caso, em hospital privado não-conveniado, às custas do Estado, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com arbitramento de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de desobediência.

Na ação, a defesa da paciente conta que ela se encontra hospitalizada na UPA Potengi desde 22 de julho de 2024 com histórico de implantação de cateter DVP, realizado no Hospital Universitário Onofre Lopes, em maio deste ano. Disse que ela fez uma bateria de exames e está evoluindo com quadro de febre recorrente e sonolência com origem totalmente desconhecida e, mesmo medicada com antibióticos, não vem apresentando melhoras.

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