Cidadão será indenizado por danos morais após ter contas desativadas indevidamente em rede social

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Segundo o magistrado, não se sustenta a alegada interrupção do serviço

Uma plataforma digital foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após um homem ter suas contas desativadas de forma indevida em uma rede social e a empresa falhar na prestação de serviço. Diante disso, o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, da Comarca de Pau dos Ferros, determinou que o cidadão seja indenizado em R$ 2 mil por danos morais.

Segundo narrado, o autor é fonoaudiólogo com sólida reputação na cidade de Pau dos Ferros e região. Ao longo de aproximadamente dez anos, consolidou sua presença digital por meio do perfil profissional no Instagram, canal este destinado à promoção de conteúdo técnico em saúde vocal, linguagem, audição e orientação fonoaudiológica de forma educativa. Destacou também que o perfil é a principal ferramenta de comunicação com pacientes, captação de novos atendimentos, fortalecimento da imagem profissional e promoção de ações sociais.

Contudo, em 1° de setembro de 2025, o profissional foi surpreendido com a suspensão e posterior desabilitação de suas três contas, com a genérica justificativa de que a conta violava os “padrões da comunidade”. Ressaltou não ter qualquer identificação específica do conteúdo supostamente inadequado, sem aviso prévio, sem direito ao contraditório e sem oportunidade de esclarecimento ou defesa.

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