
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira 29 negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.
Na decisão, Dino aponta que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.
A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento. O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.
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