Envio de encomendas com nota fiscal pelos Correios não afeta MEI

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MEIDesde o dia 2 de janeiro, é obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros.

A medida, que atende às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, não afetará os Microempreendedores Individuais – empresários que passam em 2018 a faturar R$ 81 mil por ano.

Para cumprir a determinação de que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação ocorra com a nota fiscal, as agências dos Correios não aceitam mais encomendas sem a fixação do documento na embalagem.

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