A Diretoria de Educação a Distância (DED) da Capes orienta aos bolsistas quanto ao procedimento para lançamento dos valores pagos a título de bolsa de pesquisa e estudos para fins de declaração de Imposto de Renda, cujo prazo termina no dia 23h59min de 29 de abril.
De acordo com a legislação pertinente (Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000; de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inciso XVII) , os rendimentos recebidos como bolsas de estudos e pesquisa não justificam acréscimo patrimonial, sendo, portanto, considerados isentos. Por isso, os valores recebidos deverão ser sempre declarados na aba “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
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