PF diz que aparelho apreendido em apartamento de Aécio é bloqueador de telefone ilegal

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Relatório da Políca Federal (PF) entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que aparelho apreendido em apartamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Rio de Janeiro é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objeto foi recolhido em decorrência da Operação Patmos, fruto da delação de executivos da JBS. O advogado do senador disse que o aparelho nunca foi utilizado.

“A luz indicativa de energização na porção superior do aparelho ligou, indicando funcionamento. A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência para causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço (bloqueador de celular). O perito ligou o aparelho e com auxílio de analisador de espectro constatou a produção de sinal de radiofrequência (RF) nas faixas utilizadas pelos serviços de móvel pessoal (SMP) correspondendo aos serviços ‘2G’ e ‘3G’”, escreveu o perito Daniel França de Oliveira Melo, da PF.

Depois ele acrescentou: “O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular 2G e 3G e, dependendo da intensidade do sinal em relação à Estação Rádio Base (ERB), pode causar a interrupção do serviço. Assim, o uso de equipamento dessa natureza é vedado pela Anatel.” Ainda segundo o perito, o aparelho mede 5 cm por 2 cm por 10 cm e tem “três elementos similares a antenas”.

O relatório é de 5 dezembro de 2017 e foi anexado em 17 de janeiro de 2018 a uma das ações em curso no STF que tem Aécio como alvo. O documento foi enviado pelo delegado da PF Thiago Marcantonio Ferreira.

“De acordo com laudo pericial, ficou demonstrado que, de fato, se tratava de um equipamento destinado a gerar interferência no espectro eletromagnético nas faixas de frequência utilizadas pelos serviços de telefonia móvel celular padrões 2G e 3G. Lembrando que, segundo laudo pericial, o uso dessa classe de aparelho é vedado pela Anatel”, escreveu o agente da PF Alan Jonathan Pereira, que subscreveu o relatório.

Em nota, o advogado de Aécio, Alberto Toron, disse que o aparelho foi um presente, mas disse que ele nunca foi utilizado. Toron afirmou que o “senador desconhecia tratar-se de equipamento de uso limitado”, e ressaltou que o aparelho não teria utilidade em uma residência particular.

Confira o posicionamento na íntegra:

“O senador Aécio Neves desconhece se o aparelho estava ou não apto para uso, uma vez que ele nunca o utilizou, assim como não utilizou nenhum outro equipamento semelhante. O aparelho foi um presente e encontrava-se guardado com outros presentes recebidos.

O senador desconhecia tratar-se de equipamento de uso limitado. Reportagens mostram o uso corriqueiro desses equipamentos em igrejas e salas de aula, o que demonstra que o mesmo não teria qualquer utilidade em uma residência particular.”

O Globo

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