O Conselho Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira, 29, a decisão que permite a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de transgêneros. O Provimento n. 73 prevê ainda que a alteração seja feita em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.
De acordo com a regulamentação, maiores de 18 anos podem pedir a mudança mediante a apresentação de alguns documentos:
documentos pessoais
comprovante de endereço
certidões negativas criminais
certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos
É opcional ao requerente juntar laudo médico ou parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
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