Os agentes de segurança pública, incluindo os policiais e bombeiros militares, têm a garantia legal do exercício do voto nas eleições mesmo estando em serviço. Esta garantia foi oficializada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.554, em 18 de dezembro de 2017.
No entanto, para exercer esse direito, a listagem com nomes e dados sobre onde estarão de serviço no dia devem ser indicados à Justiça Eleitoral, pelo comando das respectivas corporações, até o dia 23 de agosto. Até o momento, não houve nenhuma iniciativa por parte da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN.
Além dos militares estaduais, a resolução permite que integrantes das forças armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, das polícias civis e militares, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal possam votar mesmo que estejam trabalhando em regiões diferentes dos seus locais de votação.
Powered by WPeMatico
