Empresa de estacionamento terá que pagar R$ 19 mil por danos em veículo

Compartilhar paraShare on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+Share on LinkedIn

AEROPORTO NATALA Justiça do Rio Grande do Norte condenou a empresa que realiza serviço de estacionamento do Aeroporto Internacional Governador Aluísio Alves, em São Gonçalo do Amarante, a pagar R$ 9.629,46 por danos morais a um cliente que teve o carro danificado quando utilizou o serviço. A decisão foi do juiz Emanuel Telino Monteiro, da comarca de Marcelino Vieira.

O autor da ação narrou, nos autos do processo, que deixou o veículo por dois dias no estacionamento. Quando foi retirar o carro, percebeu que o veículo tinha sofrido danos. A empresa se defendeu alegando o afastamento da responsabilidade civil pela culpa exclusiva de terceiro.

Ao analisar o caso, o juiz considerou o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, estabelecendo que a empresa tem o dever de reparar os danos causados aos consumidores, por defeitos no fornecimento desses serviços.

Powered by WPeMatico