São José do Campestre: TJRN nega revisão de condenação de ex-prefeito

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PplenoOs desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, julgaram improcedente o pedido de Revisão Criminal feito pelo ex-prefeito de São José do Campestre para modificar condenação crime fraude à licitação, que gerou pena de quatro anos e seis meses de detenção e pagamento de 30 dias-multa, no regime inicial semiaberto.

Laércio José de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público local, em fevereiro de 2010, juntamente com mais três réus, pela prática de crimes previstos na Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93). Segundo o MP, todos os acusados, mediante ajuste, frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 43/03, que tinha por objetivo a contratação de serviços de transporte especial, categoria fretamento contínuo, que apresentou como valor global do orçamento, em sua cláusula 11, o montante de R$ 48.200,00.

Veja todos os detalhes no Portal do TJRN

 

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