Justiça mantém determinação para Acari tornar prédios públicos acessíveis

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, manteve sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Município de Acari que efetue reformas e adaptações nas instalações físicas dos prédios onde estão estabelecidos a Prefeitura municipal e prédio anexo, açougue público e o mercado público, com o fim de garantir, em todas as instalações, o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e idosos.

As reformas e adaptações nas instalações físicas devem obedecer as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais regras aplicáveis à espécie. Foi estipulado o prazo para o término da reforma de 12 meses, devendo o projeto arquitetônico e o cronograma para a finalização da obra serem anexados aos autos em até 120 dias. O TJRN também manteve a determinação de que, com o trânsito em julgado, em caso de não cumprimento, recaia sob o Município multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa – Fumap, ou, caso inexistente, para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos, conforme pleiteado na petição inicial.

 

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