A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu na terça-feira (7) um salvo conduto para que um paciente potiguar de 32 anos possa cultivar cannabis sativa (nome científico da planta da maconha) e fazer uso da substância com fins medicinais durante o tratamento de uma dor crônica na região do ombro.
Há um ano, o homem, morador de Natal, faz o uso medicinal da cannabis após um médico do Rio de Janeiro prescrever a substância para o tratamento. A decisão judicial desta terça-feira (7) garante a ele que as autoridades encarregadas, como polícias Federal, Civil e Militar, “sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante do paciente pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários”.
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