O governo federal publicou na quinta-feira (31) no “Diário Oficial da União” medida provisória (MP) que prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a secretaria, além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro outro bilhete.
A prorrogação da regra foi antecipada pela Secretaria-Geral da Presidência na tarde de quinta-feira, mas houve mudanças: o prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos, reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.
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