Tráfico de drogas: julgado novo HC para acusado de ser integrante de facção

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A Câmara Criminal do TJRN manteve a prisão de um homem, acusado da prática de tráfico de drogas, detido após decisão da 1ª Vara da Comarca de Parnamirim, em fatos apurados nos autos do processo nº 0811420-90.2020.8.20.5124.

O novo julgamento é relacionado ao habeas corpus, movido em favor de um homem, para o qual a defesa alega, dentre outros pontos, fundamentação genérica e desprovida de dados concretos que sustentem a custódia e que existe a necessidade de um tratamento psicológico. Contudo, o órgão julgador entendeu de forma diversa ao HC.

Dentre as razões para a manutenção do que foi decidido em primeira instância, a Câmara destacou a observação da informação dada pelo próprio acusado, quando do interrogatório, de ter proximidade com integrantes de facção criminosa, indicando a necessidade de não ser colocado em cela com integrantes da facção rival.

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