Prefeitura dá desconto de até 90% em juros e multas para créditos tributários na dívida ativa

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A Prefeitura de Natal decidiu estabelecer condições especiais para pagamentos à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município. A gestão se sensibilizou com a grave crise que atinge famílias e empresas gerada pela pandemia de coronavírus e os descontos podem chegar a até 90% sobre juros e multas.

“Diante da situação de pandemia da Covid-19, que trouxe enormes desafios para os cidadãos e também para a gestão municipal, o prefeito Álvaro Dias mostrou sensibilidade para tomar esta decisão que é importante para o contribuinte, que não tem seu nome inscrito nas instituições de proteção ao crédito e para o Município, que pode contar com os recursos”, explica o Secretário de Tributação, Ludenilson Lopes.

As condições para ter os benefícios de quitação dos valores em aberto foram determinadas pelo Prefeito Álvaro Dias no Decreto Nº 12.214, publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município.

A primeira condição diz respeito aos fatos geradores (origem do débito), que precisam ter ocorrido entre 01/01/2020 e 31/03/2021. Além disso, formalizado o acordo, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito num prazo de até 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês da formalização, vencendo-se as demais no dia 20 de cada um dos meses subsequentes.

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A Prefeitura de Natal decidiu estabelecer condições especiais para pagamentos à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município. A gestão se sensibilizou com a grave crise que atinge famílias e empresas gerada pela pandemia de coronavírus e os descontos podem chegar a até 90% sobre juros e multas.

“Diante da situação de pandemia da Covid-19, que trouxe enormes desafios para os cidadãos e também para a gestão municipal, o prefeito Álvaro Dias mostrou sensibilidade para tomar esta decisão que é importante para o contribuinte, que não tem seu nome inscrito nas instituições de proteção ao crédito e para o Município, que pode contar com os recursos”, explica o Secretário de Tributação, Ludenilson Lopes.

As condições para ter os benefícios de quitação dos valores em aberto foram determinadas pelo Prefeito Álvaro Dias no Decreto Nº 12.214, publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município.

A primeira condição diz respeito aos fatos geradores (origem do débito), que precisam ter ocorrido entre 01/01/2020 e 31/03/2021. Além disso, formalizado o acordo, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito num prazo de até 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês da formalização, vencendo-se as demais no dia 20 de cada um dos meses subsequentes.

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