
O desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho determinou nesta sexta-feira (16) que os professores da rede pública de Natal estão proibidos de entrar em greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao sindicato estadual da categoria.
Na decisão, o desembargador defere “a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, nos termos fixados pelo Poder Executivo Municipal, aplicando multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento”. A decisão atende a uma ação da prefeitura de Natal após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN) anunciar um indicativo de greve no estado.
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