
Os deputados de Pernambuco aprovaram e promulgaram uma lei que estabelece multa de até R$ 20 mil para quem praticar atos de racismo, LGBTQI+fobia ou discriminar e ofender mulheres em estádios de futebol. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10), depois que o governador Paulo Câmara (PSB) não sancionou a lei.
A norma abrange, também, locais como ginásios e quaisquer locais onde são realizados eventos esportivos no estado. Também são instituídas, na nova legislação, diretrizes para o poder público no combate ao assédio sexual nesses locais.
A Lei 17.522 foi promulgada pelo deputado Eriberto Medeiros (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No ato de promulgação, ele cita artigos da Constituição Estadual sobre quando o chefe do Executivo não se pronuncia sobre projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
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