
Profissionais autônomos da área de transporte de cargas já formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 30 deste mês para migrar sem custo para a categoria de MEI Caminhoneiro e aproveitar os benefícios previstos em lei.
Essa nova figura jurídica foi criada no início do ano e possibilita que profissionais dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Mas uma das maiores vantagens é um limite maior de faturamento anual para enquadramento frente ao teto para as demais atividades do MEI: R$ 251,6 mil por ano.
Por isso, quem já é MEI e se formalizou nas atividades de transporte de cargas antes da lei entrar em vigor, no último dia 16, precisa fazer a opção do MEI Caminhoneiro para se beneficiar do novo limite diferenciado de faturamento já para 2022. Os interessados devem procurar uma das agências do Sebrae no Rio Grande do Norte até o dia 30 de março e fazer sua alteração sem ônus. Caso contrário, o limite de faturamento permanecerá no valor de R$ 81 mil aplicado às demais atividades. Mais informações e dúvidas, devem entrar em contato através do 0800 570 0800.
Powered by WPeMatico
