Liminar suspende a exigência do comprovante vacinal contra Covid na UFRN

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Uma liminar assinada pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Federal Regional da 5ª Região, suspendeu a exigência do comprovante vacinal contra a Covid pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

A decisão é do dia 31 de março, mas a instituição só foi notificada nesta sexta-feira (8). Em nota, a UFRN confirmou que foi comunicada da decisão judicial e que deu cumprimento de imediato à determinação. A instituição informou ainda que solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso cabível.

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