Supremo valida acordo coletivo que limita direito do trabalhador sobre horas de deslocamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), por maioria, validar normas coletivas de trabalho (acordos fechados entre patrões e trabalhadores) que reduzem ou limitam as chamadas horas ‘in itinere’ (tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho).

Na ação, a Mineração Serra Grande S.A., de Goiás questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que invalidou uma convenção coletiva que liberou a empresa de pagar as horas referentes ao trajeto do trabalhador, caso a companhia fornecesse transporte.

Para a mineradora, o TST feriu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. Ela alega estar situada em local de difícil acesso e afirma que o horário do transporte público é incompatível com a jornada de trabalho.

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