
O Governo de Pernambuco regulamentou, nesta quinta-feira, por meio de decreto, a Lei nº 17.522/2021 que estabelece cobrança de multa em casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra a mulher praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos no Estado. A normativa será publicada no Diário Oficial do Estado.
Pelo decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara, pessoas que praticarem esse tipo de ato discriminatório estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1 mil. Os clubes também poderão sofrer sanções. Isso porque as agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5 mil a R$ 20 mil de multa, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades competentes.
No ano passado, um jogo do Náutico na Série B, contra o Sampaio Corrêa, chegou a ser paralisado por conta de gritos homofóbicos de parte da torcida alvirrubra. As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Powered by WPeMatico
