
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública estabelecendo a “lei seca” no próximo domingo, 2 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2022. Com isso, vai ser permitida a venda e o consumo de bebidas no dia da eleição.
O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.
Para o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[…] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. […]”.
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