
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior simboliza o fim de um privilégio e deve levar o Judiciário a atuar de forma mais pessoal, afirmou ao g1 o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Renato Stanziola Vieira.
“É o fim de um privilégio. Talvez, a médio prazo, o Judiciário venha a ter um entendimento maior do que já consta na Lei e no código de processo penal para definir se um preso deve ficar em cela separada ou não. Como a prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal, os motivos para cumprir essa medida de forma diferenciada também devem ser pessoais, e não pela categoria a que o preso está vinculado. A distinção, só por ele ter um título, isso era um privilégio”, diz o presidente do Ibccrim.
Segundo Vieira, o Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente, é um “cabide do corporativismo”, onde alguns grupos tiveram força para se incluir na lista e garantir o privilégio.
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