Adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais vai até março

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Já está em vigor desde o início da semana a portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria de número 214/2022, que institui o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31/01/2022.O prazo para adesão ao novo Programa, criado pela portaria, vai até o dia 31 de março. O processo para negociar é 100% digital e pode ser feito no portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

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