CONSEC e SETHAS fazem entrega das provas de conhecimentos do Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2019

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GERALO Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC/RN, na condição de membro da Comissão Interinstitucional de Articulação do Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares – 2019, em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SETHAS, também integrante da supracitada comissão, realizaram sexta-feira, das 8h às 16h, a distribuição das provas de conhecimento, que é uma das etapas do referindo processo. As provas de conhecimento serão aplicadas aos candidatos habilitados no domingo dia 07/07 nos municípios do estado que tem estabelecido em Lei Municipal a prova de conhecimento.

O Processo de escolha dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no dia 06 de outubro de 2019, sendo estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“O processo de escolha unificado é um dos eventos relevantes e expressivos do calendário nacional de direitos humanos. A sociedade está sendo mobilizada e convocada a exercer sua cidadania fazendo a escolha assertiva de pessoas que irão fazer um importante trabalho de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Competências, habilidades e engajamento com a causam da infância devem ser credenciais básicas dos candidatos que apresentam seu nome para a sociedade” disse Santiago Júnior, Gestor de Aldeias Infantis SOS Brasil.

O Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, trabalho infantil, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social.

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