Desembargador suspende sessão da Câmara de Natal que ia votar cassação de Brisa Bracchi

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O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Natal que iria votar a cassação da vereadora Brisa Bracchi nesta terça-feira 18. Segundo o desembargador, houve falha no processo de convocação da sessão, que não teria seguido corretamente o rito previsto no Regimento Interno da Câmara. A sessão de julgamento estava marcada para esta terça-feira 18, a partir das 9h. A decisão foi proferida pelo TJRN às 5h23.

A sessão de julgamento foi marcada nesta segunda-feira 17. Brisa foi notificada às 13h27, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o País.

Para Cornélio Alves, essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório. O desembargador destacou que o não cumprimento do prazo mínimo compromete de maneira irreversível o direito de defesa da vereadora, especialmente em um processo capaz de resultar na sanção mais severa a um parlamentar.

O magistrado reconheceu ainda o risco iminente de dano irreparável, já que a sessão poderia resultar em cassação baseada em um ato potencialmente nulo. Com isso, a sessão será oficialmente suspensa, assim como quaisquer efeitos de atos eventualmente praticados em desacordo com os prazos legais. A Câmara Municipal será notificada por oficial de Justiça para cumprir imediatamente a determinação.

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