A Diocese de Caicó lançou nesta quarta (09) as orientações pastorais a partir do Decreto Estadual 30.641 de 08 de junho de 2021. O “toque de recolher” fica mantido das 22h às 5h da manhã do dia seguinte (DE 30.562, Art. 3º); durante esse período, são permitidas atividades de natureza religiosa apenas de forma virtual.
Estão permitidas as Celebrações com presença de fieis e outras atividades de natureza coletiva respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, podendo chegar a 50% (cinquenta por cento) dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.
Cada Pároco ou Administrador Paroquial, além de estar atendo ao controle, a higienização do lugar e a orientação acerca dos riscos de contaminação, deve estar atento ao Decreto do Município que, deve ser seguido se for mais restritivo que o Decreto Estadual em vigor.
O documento é assinado por Dom Antonio Carlos Cruz Santos, MSC Bispo Diocesano de Caicó.
