Doações de produtos à Justiça Eleitoral estão isentos de ICMS

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IMG000000000240934O Estado passou a contribuir com o esforço na realização das eleições municipais no período de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As operações de pelo menos 17 itens decorrentes de doações aos órgãos da Justiça Eleitoral destinados ao combate e prevenção ao Covid-19 estão isentas de ICMS durante as eleições municipais de 2020. A iniciativa foi editada em decreto no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (23).

O Decreto de N° 29.997 alcança empresas contribuintes, ou não, do fisco estadual, responsáveis por envios de produtos e/ou materiais ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e outros órgãos integrantes da Justiça Eleitoral. As isenções de impostos também incidem nas prestações de serviço de transporte das mercadorias e em relação ao inferencial de alíquota entre as alíquotas interestadual e interna, além de produto resultante da sua industrialização.

A entrega de doações como máscaras de proteção respiratória de uso não profissional e cirúrgica descartável, álcool, protetores faciais ou viseiras plásticas, canetas esferográficas de tinta azul, fitas adesivas e outros acessórios, poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral ou estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação. As medidas começaram a vigorar no dia 9 e têm vigência até 29 de novembro, data do segundo turno das eleições para prefeitos e vereadores em todo o país, em cidades com mais de 200 mil eleitores.

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