O Processo Seletivo Simplificado lançado no município de Jardim de Piranhas no início de janeiro de 2018 deve ser anulado no prazo de 48 horas. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após ter identificado diversas irregularidades no edital. O Município havia firmado acordo judicial com o MPRN e o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro municipal.
O acordo previa, em caráter excepcional, que o Município realizaria processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos. Essa possibilidade foi pactuada unicamente para evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais durante as etapas do concurso público a ser lançado.
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