Empresa de segurança privada é condenada por atrasos salariais

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A 2ª Vara do Trabalho de Natal condenou a empresa de segurança privada Behring pela prática reiterada de atraso no pagamento de salários de seus empregados. O juiz Luciano Athayde Chaves atendeu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e obrigou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à coletividade dos trabalhadores.

O magistrado também determinou que a Behring deve assegurar o pagamento dos salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada mês em que seja verificado atraso.

As denúncias das irregularidades, feitas por empregados da empresa e pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur), resultaram em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN). A partir dessas ações foram lavrados autos de infração diante da verificação de que Behring paga os salários fora do prazo legal.

“As provas juntadas, inclusive as apresentadas pela própria empresa, demonstraram, de forma inequívoca, que a ré desrespeita as normas trabalhistas e constitucionais, ao atrasar reiteradamente os salários dos empregados”, frisa a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública.

Através de perícia contábil, constatou-se que de 1.837 contracheques investigados, referentes a nove meses distintos, mais da metade (960) apresentava atrasos salariais de 1 a 10 dias além do limite legal. Alguns pagamentos chegaram a demorar meses para serem efetivados. Em sua defesa, a empresa alegou que a inadimplência de entes públicos, em contratos de prestações de serviços, a conduziram ao atraso salarial dos empregados.