O Estado terá que designar um delegado de Polícia para o Município de Taipu, para atuar no exercício de suas atividades constitucionais e de forma exclusiva e permanente. A decisão é dos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN e que, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca, a qual foi reformada pelo órgão julgador apenas para afastar a condenação de multa pessoal ao governador.
O julgamento se refere à Apelação Cível e manteve, assim, em parte, a sentença de primeira instância, relativa à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público.
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