Falha de airbags gera indenizações para motorista que colidiu com cavalos em acidente no RN

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A decisão ainda destacou que o não acionamento do airbag evidencia risco à segurança

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma seguradora e uma concessionária de automóveis ao pagamento, solidariamente, de indenização por danos materiais, morais e estéticos, sofridos por um então cliente. De acordo com o processo, teria ocorrido falha no acionamento do sistema de ‘airbag’, após colisão frontal com dois cavalos que invadiram a pista, o que ocasionou perda total do automóvel e lesões físicas no condutor. O autor da ação inicial ressaltou que houve vício no produto e falha na prestação do serviço, o que motivaria o dever de reparação. O argumento foi acolhido no julgamento.

Segundo os autos, a colisão sofrida foi de gravidade expressiva, com resultados especialmente na face, o que indica que o sistema de proteção prometido não correspondeu ao que se espera de um veículo equipado com airbags e que a perícia reconheceu um forte impacto frontal com fratura facial do condutor, sistema não acionado e deformação considerável na parte frontal do automóvel.

“A responsabilidade civil do fornecedor, prevista no artigo 12 do CDC, exige comprovação de defeito e nexo causal, configurados quando o sistema de segurança (airbag) não funciona em colisão frontal grave, frustrando a legítima expectativa do consumidor”, apontou o relator do recurso, desembargador João Batista Rebouças.

Despesas e indenização

A decisão ainda destacou que o não acionamento do airbag evidencia risco à segurança do usuário e que os danos materiais foram comprovados pelas despesas odontológicas e próteses, devendo ser mantida a tutela antecipada no valor de R$ 15.500,00.

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