
O governo federal usou uma exceção para autorizar, às vésperas do 2º turno das eleições de 2022, a nomeação de até 625 aprovados no último concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A autorização foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos – ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023. No entanto, há exceções para a restrição, entre elas a que prevê que “a nomeação […] necessária […] ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”. Foi essa segunda exceção usada pelo governo federal.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que, apesar de reconhecer a proibição da nomeação neste momento, as “demandas do período eleitoral e das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023” foram ponderadas pelo Ministério da Justiça.
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