A Direção Geral do Campus Caicó do IFRN publicou no último dia 15 deste mês, o Edital nº 11/2020 que dispõe sobre os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto.
O edital tem como objetivo contribuir para garantia do acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da COVID-19.
Inscrições
A inscrição deverá ser efetuada no período de 17 a 27 de setembro através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). O estudante precisará anexar, durante o processo de inscrição, documento comprobatório de renda do responsável familiar, conforme declarado na caracterização socioeconômica.
Valor do auxílio
Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto serão disponibilizados para a aquisição de serviço de internet, aquisição de dispositivo eletrônico ou ainda de material didático-pedagógico (modalidade voltada para os estudantes com deficiência).
O valor do auxílio para aquisição de Serviço de Internet será de até R$ 100 mensais enquanto durar as atividades remotas. No caso do valor do Auxílio Financeiro para aquisição de Dispositivo Eletrônico, será de R$ 1.500 em parcela única. Já o auxílio para a aquisição de materiais didático-pedagógicos será concedido no valor de até R$ 400 em parcela única.
O estudante poderá adquirir dispositivo eletrônico ou materiais didático-pedagógicos em valor superior ao disponibilizado pelo IFRN, porém terá de arcar com o excedente. Caso o valor do dispositivo ou materiais didático-pedagógicos seja inferior ao concedido ao estudante, este deverá fazer a devolução da diferença, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Critérios
Podem solicitar o auxílio os estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada, EJA e subsequente, ou ainda da graduação do IFRN, na modalidade presencial ou a distância, com matrícula em situação regular e que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social. Podem se candidatar aos auxílios, os estudantes que atenderem aos seguintes requisitos:
Seguir a seguinte ordem de prioridades:
- estar inscrito no CadÚnico (espelho do CadÚnico dos últimos 12 meses) do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo.
- Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;
III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;
- Realizar todas as etapas descritas no item 5 e 6 deste edital.
- Obedecer aos prazos estipulados no referido Edital.
Os alunos que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados no auxílio financeiro para aquisição de dispositivos eletrônicos.
