A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) recupere a rodovia BR-427, no trecho entre os municípios de Caicó e Currais Novos, compreendendo 120 quilômetros de estradas na região do Seridó. A decisão foi do juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, atuando em substituição na 9ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. O magistrado definiu que o procedimento administrativo para a recuperação da rodovia deve ser iniciado em 15 dias, sendo feito em caráter emergencial. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. “Não se trata aqui de operação ‘tapa buracos’, tendo em vista a precariedade de tais serviços, mas de recuperação total da via, especialmente naqueles trechos demonstrados nos autos, uma vez que a solução definitiva, a longo prazo, é economicamente mais viável. Na verdade, esse tipo de processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração das vias federais, para depois realiza operações ‘tapa buracos’”, escreveu o Juiz Federal Arnaldo Pereira, na decisão. Ressaltou que a precariedade da rodovia tem perdurado há bastante tempo, o que resultou no aumento de demandas judiciais em face do DNIT e da União naquela Vara, com vistas a reparação de danos “decorrentes de acidentes provocados pela inércia estatal”.
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