Juíza do RN contraria reforma trabalhista e determina desconto de contribuição sindical

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carteira_de_trabalho_-_marcello_casal_jrDecisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.

A liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.

Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da Trabalhista (Lei 13.467/2017), “especificamente quanto à contribuição sindical, fere a norma constitucional”. Para ela, a “contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser modificada por lei ordinária”.

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