A Justiça determinou nesta terça-feira (12) que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) poderá reajustar os planos de saúde individuais e familiares em no máximo 5,72% neste ano. O teto é equivalente à inflação atual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.
O entendimento é do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e acata pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em ação civil pública. A decisão é de primeira instância e foi concedida em caráter liminar.
Procurada pelo G1, a ANS disse que vai recorrer da decisão e que “repudia ações desprovidas de fundamentação técnica e que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador”.
A agência reguladora afirmou ainda que “todas as suas decisões são baseadas em informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo”.
A expectativa era de que o percentual máximo do reajuste dos planos fosse anunciado pela ANS neste mês e ficasse em no mínimo 10%, próximo dos aplicados nos últimos três anos. Em 2017, o percentual de correção autorizado foi de 13,55%.
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