
Cerca de 1,3 mil trabalhadores e pequenos e médios fornecedores das Lojas Americanas não poderão receber R$ 192,4 milhões de pagamento de dívidas. A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a proposta da varejista, em recuperação judicial desde janeiro, para pagar antecipadamente os compromissos com esses credores.

A magistrada acatou recurso do Banco Safra. A instituição alega que as Lojas Americanas só podem pagar dívidas após a aprovação de um plano de recuperação judicial, o que está previsto para ocorrer apenas no fim de março. Na semana passada, o banco Bradesco também tinha pedido a suspensão do pagamento, mas teve o pedido negado pela Justiça.
Na decisão, a desembargadora escreveu que somente a Assembleia Geral de Credores das Americanas pode decidir a ordem de pagamento das dívidas. “Até o presente momento, não há plano de recuperação judicial. Nessa direção, apregoa a lei recuperacional […] competir à Assembleia Geral de Credores a atribuição de deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor”, justificou.
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