Os síndicos e administradores de condomínios no Rio Grande do Norte deverão comunicar à Polícia Civil e aos órgãos de segurança especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que venham a ocorrer dentro das unidades residenciais.
É o que determina a Lei nº 10.720/2020 decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28). O descumprimento das medidas poderá resultar em multas para os condomínios.
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