A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei nº 10.611, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre o direito à presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato da mulher. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 19.
Pelo texto, fica assegurada a presença de doula sempre que a gestante ou parturiente solicitar e não poderá ser confundida como acompanhante. Será vedado às doulas realizarem procedimentos privativos de profissionais de saúde, mesmo que possuam formação na área.
“Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada. Contudo, sendo necessária a paramentação, esta ficará sob-responsabilidade da instituição”, diz trecho da lei.
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