Lei obriga a instalação de câmeras de segurança em escolas estaduais

Compartilhar paraShare on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+Share on LinkedIn

CameraA Lei nº 10.314, de 2 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 3, obriga a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas escolas públicas estaduais e áreas adjacentes. Segundo o documento, a instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ainda de acordo com a medida, as escolas situadas nas áreas de risco onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento. As câmeras terão recurso de gravação de imagem. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.

Powered by WPeMatico