O governo federal publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União, decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país, que valem a partir de 1º de dezembro.
Segundo o texto, que regulamenta a lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício prevê a reserva para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.