
Uma lei sancionada no Rio Grande do Norte obriga unidades de saúde, públicas e privadas, a notificarem a polícia e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do sábado (3). A obrigação é válida para hospital, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos do tipo. A justificativa para a obrigação é que menores de 14 anos são consideradas, independentemente de consentimento, vítimas de estupro de vulnerável.
A lei ainda dá o prazo de cinco dias para que a notificação seja encaminhada às autoridades, contados a partir do atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez. As unidades de saúde deverão informar o nome completo da paciente menor de 14 anos, o nome dos pais, endereço e telefone para contato, bem como verificar se ela já passou por atendimento em outra unidade. O documento deverá ter a assinatura e matrícula funcional do responsável pela elaboração da notificação.
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