O Procurador-Geral do MPC/RN, Ricart César Coelho dos Santos, ofereceu representação com pedido de cautelar para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do RN determine a suspensão do programa “Refis para créditos não tributários”, instituído pela Lei Estadual nº 10.306/2018.
O citado programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento parcelado dos débitos oriundos do IDEMA, PROCON e do TCE, com reduções que podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais (aqui incluída a correção monetária) e de até 70% do principal, de acordo com as condições previstas na lei.
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