O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (23) conceder liminar (decisão provisória) para paralisar o andamento no Congresso Nacional de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna constitucional a prática da vaquejada e do rodeio.
Fux rejeitou pedido do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais (FPDA), que argumentou que o próprio STF já decidiu recentemente, ao derrubar uma lei do Ceará, que a vaquejada é inconstitucional e, portanto, para o deputado, a proposta não poderia tramitar no Congresso.
O ministro negou a liminar por considerar interferência do STF no Legislativo paralisar o andamento da proposta. Ele frisou ainda que o local adequado para debates na sociedade é o parlamento e que os parlamentares também têm a prerrogativa de discutir constitucionalidade de medidas, cabendo ao Supremo apenas uma decisão final após questionamento de leis e emendas em vigor.
Luiz Fux pediu informações ao Congresso e pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. O mandado de segurança ainda será julgado no mérito pelo plenário do STF, em data ainda não definida.
